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sábado, 6 de setembro de 2008

Dever, liberdade e justiça

Na discussão sobre a conduta moral e sobre o seu fundamento três problemas apresentam-se como importantes, a saber, o problema do dever, o da liberdade e o da justiça. Distintos entre si estabelecem correlações um com o outro.
Começaremos a apresentação sobre a teoria do Dever.
Uma primeira noção de dever a entende como a ação segundo uma ordem racional ou uma norma. Em seu primeiro significado, essa noção remonta ao pensamento estóico e está associada à idéia de qualquer ação ou comportamento, dos homens ou dos animais e plantas, que se conforme à ordem racional do todo. Esta ordem racional é o destino, o divino, a providência ou Deus. Assim, o caráter próprio do dever é a conformidade com a vida natural, isto é, o dever pertence a uma doutrina ética que funda a norma no “viver segundo a natureza”, numa vida em conformidade com uma ordem racional.
No pensamento aristotélico a doutrina do dever foi substituída pela doutrina das virtudes e no desejo natural da felicidade e faz referência à ordem racional do todo. Também na ética medieval será ignorada a doutrina do dever e se concentrará na teoria das virtudes, dos hábitos racionais adequados à consecução da felicidade e da bem-aventurança ultraterrena.
A doutrina do dever só voltará a predominar por volta do século das luzes com o pensamento de Immanuel Kant. Em sua ética da normatividade, o conceito estóico do dever é modificado de conformidade à ordem racional do todo, em conformidade com a lei da razão. Para ele, o dever é a ação cumprida unicamente em vista da lei e por respeito à lei.
Diz Kant: “uma ação realizada por dever tem seu valor moral não no fim que deve ser alcançado por ela, mas na máxima que a determina; ela não depende, portanto, da realidade do objeto da ação, mas somente do princípio da vontade segundo o qual essa ação foi determinada, sem relação com nenhum objeto da faculdade de desejar.”
O dever é, em Kant, “a necessidade de realizar uma ação unicamente por respeito à lei”, entendendo-se a palavra respeito como a atitude que não leva em conta quaisquer inclinações naturais. O dever é a ação objetivamente prática na qual coincidem a máxima segundo a qual a vontade se determina e a lei moral. Neste sentido, moralidade e dever coincidem, pois agir moralmente é agir por dever, enquanto agir de acordo com o dever representa a ação legal.
Na ética contemporânea, a doutrina do dever continua ligada à doutrina da ordem racional necessária ou norma (ou conjunto de normas) apta a dirigir o comportamento humano.
Nosso segundo ponto a ser apresentado diz respeito ao tema da liberdade.
A liberdade é a condição daquele que é livre e entende-se como a capacidade de agir por si mesmo. Deste modo, liberdade é autodeterminação, independência e autonomia. Diferente do que se pode pensar comumente, ser livre não é estar isento de quaisquer determinações, mas sim condicionar-se por suas próprias determinações. O sujeito se torna livre quando ele tem em seu comportamento uma orientação ou determinação auto-imposta. Os condicionamentos estão no próprio agente na medida em que se obriga a determinados atos ou comportamentos, quando o sujeito impõe a si mesmo as normas de sua conduta, quando ele é o fundamento de seus atos.
Fala-se em diversas formas de liberdade, cada uma atendendo a uma necessidade existencial do sujeito. Assim, diz-se que há a liberdade política, a liberdade em seu sentido ético, em seu sentido filosófico, liberdade de pensamento, liberdade de crença, etc.
Em seu sentido político a liberdade caracteriza-se pela capacidade de o individuo exercer a sua cidadania dentro dos limites sócio-políticos, ou seja, é a liberdade de exigir os seus direitos definidos e estabelecidos em lei, mas de cumprir os seus deveres, também definidos e estabelecidos em leis. De modo mais específico é a condição de, em uma sociedade, o individuo exercer os seus direitos individuais, como direito de votar e ser votado, direito à liberdade de opinião e de culto, etc. Como se vê expresso na Declaração dos Direitos do Homem de 1789 “a livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo cidadão deve portanto poder falar, escrever, imprimir, livremente, devendo contudo responder ao abuso dessa liberdade nos casos determinados pela Lei.”
Compreendendo-as em seu sentido ético, a liberdade trata-se do direito de escolha pelo individuo de seu modo de agir, independente de qualquer determinação externa, isto não quer dizer que o individuo seja livre para fazer o que bem entende, mas tão somente que seu ato se justifica em sua condição mesma de ação, ou seja, na consciência deliberada em agir. O ato é praticado por uma decisão voluntária e consciente, não sendo uma determinação de quaisquer condições externas ao próprio sujeito. Como nos ensina Descartes “a liberdade consiste unicamente em que ao, afirmar ou negar, realizar ou enviar o que o entendimento nos prescreve, agimos de modo a sentir que, em nenhum momento, qualquer força exterior nos constrange.”
Vê-se que do ponto de vista filosófico a discussão sobre a liberdade apresenta três significados fundamentais, correspondentes a três concepções que se sobrepuseram ao longo da sua história e que podem ser caracterizadas da seguinte maneira: 1ª) liberdade como autodeterminação ou autocausalidade, segundo a qual a liberdade é ausência de condições e de limites, 2ª) liberdade como necessidade, que se baseia no mesmo conceito da precedente, a autodeterminação, mas atribuindo-a à totalidade a que o homem pertence (Mundo, Substância, Estado) e 3ª) liberdade como possibilidade ou escolha, segundo a qual a liberdade é limitada e condicionada, isto é, finita.
Para a primeira concepção, de liberdade absoluta, incondicional, é livre aquilo que é causa de si mesmo. Sua primeira expressão encontra-se em Aristóteles para quem o ato voluntário é semelhante ao infinito, pois é causa de si mesmo. Essa noção de “princípio de si mesmo” é a definição da lei incondicionada.
Esta noção de liberdade como autocausalidade ou autodeterminação é o fundamento do conceito de liberdade como necessidade, para quem a liberdade consiste não só em ter em si a causa dos próprios movimentos, mas também em ser esta causa. Tal noção atinge todos os seres, mas privilegia o homem, pois a causa do movimento humano é aquilo que o próprio homem escolhe como móbil, enquanto juiz e árbitro das circunstâncias externas. Tal conceito está presente em todas as formas éticas de indeterminismo. Em geral o determinismo consiste em julgar universal o alcance do princípio de causalidade em sua força empírica e, portanto, em negar a causalidade autônoma.
A liberdade como autocausalidade encontra o seu equivalente político na concepção de liberdade como ausência de condições ou regras e recusa de obrigações, isto é, numa concepção de anarquia, em seu sentido mais amplo. Aqui, a liberdade é entendida como recusa de medidas, como ausência de normas.
A segunda concepção de liberdade a identifica com a noção de necessidade. Mantendo laços de identidade com a primeira concepção, entende a liberdade como causa de si próprio, no entanto, ela não é atribuída à parte, mas ao todo, isto é, não é atribuída ao individuo, mas à ordem cósmica ou divina, à Substância, ao Absoluto, ao Estado.
Assim, o homem é livre na medida em que manifesta a necessidade deste todo. Neste concepção, negar que o homem como tal é livre e afirmar que ele é livre enquanto manifestação da autodeterminação cósmica ou divina são a mesma coisa. A liberdade seria o super-determinismo de um plano do ser em relação aos outros e, neste caso, a liberdade, a autodeterminação pertence à situação existencial total cuja expressão é o eu, a parte, o indivíduo.
A esta totalidade (a Substância, o Divino, o Ser, o Estado) atribui-se um poder de autocausalidade ou autocriação que é um poder de coerção sobre os indivíduos, considerados como manifestação dele, como uma parte dele. Vale lembrar que este poder de manifestação também se dá de modo absoluto.
A terceira concepção de liberdade a entende como a possibilidade, como escolha motivada ou condicionada, isto é, como medida de possibilidade. Neste sentido, ser livre não é se identificar com uma totalidade, mas possuir, em determinado grau ou medida, certas possibilidades de escolha. Esta, por sua vez, não é atribuída à divindade, não é absoluta, é sim, limitada pelas possibilidades objetivas, pelos modelos de vida disponíveis, pois o seu autor é o próprio individuo.
Deste modo, a liberdade é delimitada, em primeiro lugar, pelo grau das possibilidades objetivas, sempre em número mais ou menos restrito. Em segundo lugar, sua delimitação decorre da ordem de motivos da escolha. Tal conceito de liberdade é uma forma de determinismo, mesmo que não o seja de necessarismo, pois admite a determinação do homem por parte das condições a que sua atividade corresponde, sem admitir que a partir de tais condições a escolha seja infalivelmente previsível.
Esquecido na antiguidade e no medievo devido à compreensão de liberdade como autocausalidade, quando reapareceu na modernidade, o conceito de liberdade como escolha condicionada, assumiu, em oposição á noção de livre-arbítrio, a forma de negação da liberdade de querer e de afirmação da liberdade de fazer. Há, então, uma liberdade de fazer, não uma liberdade de querer.
Esta concepção, muito bem adotada por Locke em sua teoria política, entende que a liberdade do homem em sociedade consiste em não estar sujeito a outro poder legislativo além do estabelecido por consenso no Estado. Assim, a liberdade consiste na possibilidade de escolhas delimitadas por leis estabelecidas por um poder para isto designado pelos cidadãos. Duas são então, as condições de sua existência: a primeira é a existência de normas que circunscrevem as possibilidades de escolha dos cidadãos e a segunda é a possibilidade de os próprios cidadãos fiscalizarem o estabelecimento destas normas.
O conceito de justiça é o terceiro elemento de discussão neste tópico. Diretamente indissociável dos precedentes, mas distinto deles, a justiça pode ser entendida, em geral como a ordem das relações humanas ou a conduta de quem se ajusta a essa ordem. Deste modo, distinguem-se dois significados principais: o primeiro como conformidade da conduta a uma norma e o segundo como eficiência de uma norma (ou de um sistema de normas).
No primeiro significado, a justiça é a conformidade de um comportamento (ou de uma pessoa em seu comportamento) a uma norma, sendo esta estabelecida pelo próprio homem ou por uma entidade substancial ou absoluta. Esta noção de justiça como conformidade à norma é uma constante mesmo naqueles que se opõem ao conceito tradicional de justiça.
Quer se entenda a norma como norma de direito natural, quer como norma moral ou de direito positivo, a justiça será sempre entendida como conformidade do comportamento à norma.
No segundo significado a justiça não se refere ao comportamento ou à pessoa, mas à norma. Aqui, expressa a noção de eficiência da norma, isto é, a sua capacidade de possibilitar a relações humanas. Ela não passa de condição para possibilitar a convivência e a ação conjunta dos homens, ou ainda garantir aquilo que se considera como objetivo fundamental, ou seja, como valor absoluto.
Os fins aos quais se recorreu com mais freqüência são: a felicidade, utilidade, a liberdade e a paz. Se tomarmos a felicidade como fundamento, definem-se como justas as coisas que propiciam ou mantém a felicidade ou parte dela na comunidade política. A consideração da utilidade como fundamento tem a característica de eliminar o caráter de fim ultimo ou valor absoluto, levando a considerá-la como solução de determinadas situações humanas. A identificação de justiça com liberdade realizada por Kant considerará a ilustração como condição que derivará da progressiva eliminação dos obstáculos opostos à liberdade da espécie humana.
A consideração da paz como critério de justiça de uma ordenação normativa tende a julgar a eficiência das normas com base em sua funcionalidade negativa, ou seja, em sua capacidade de evitar conflitos. Do ponto de vista da Teoria Geral do Direito, tal critério tende a ser considerado restrito demais para julgar da eficiência das normas de direito. Assim, consideram-se dois outros critérios como fundamento de um juízo objetivo sobre ordenações normativas, o de igualdade como reciprocidade e a autocorrigibilidade.
Deste modo, os dois critérios podem conferir à palavra justiça um significado tão distante do ideal transcendente e da aspiração sentimental quando da justificação interessada das ordenações em vigor. Conclui-se que o emprego do conceito de justiça no segundo significado é o exercício do juízo, que deve ser possível para todos os homens livres sobre as ordenações normativas que os regem.
Rogério Andrade

Teorias da obrigação moral

I - As éticas teleológicas têm em comum o relacionar a nossa obrigação moral com as conseqüências de nossa ação, isto é, com a vantagem ou benefícios que podem trazer, quer para nós mesmos, quer para os demais. Tem como correntes principais o egoísmo ético e utilitarismo. Se considerarmos o bem pessoal, estaremos diante do egoísmo ético (“deves fazer o que te traz o maior bem, independentemente das conseqüências – boas ou más – que derivem para os outros”). Caso seja considerado o bem dos outros, sem implicar necessariamente na renúncia ao próprio bem, estaremos diante de alguma forma de utilitarismo (“faz aquilo que beneficie, fundamentalmente, os outros, ou o maior número de homens”).
A tese fundamental do egoísmo ético diz que cada um deve agir de acordo com o seu interesse pessoal, promovendo, portanto, aquilo que é bom ou vantajoso para si. O egoísmo ético fracassa na sua intenção de explicar os atos a favor do outro que não podem ser considerados como satisfação de interesse ou tendências egoístas.
A vantagem deste tipo de ética é a facilidade de determinar o próprio interesse, comparada com a dificuldade de determinar o que seria do interesse de todos, ou o que traria maior beneficio para todos.
Posturas típicas do egoísmo ético:
a) O indivíduo entende que as ações de todos devem convir com seu interesse.
b) O indivíduo age apenas segundo seu interesse individual.
c) O indivíduo crê que cada pessoa deve sempre agir de acordo com seu interesse próprio (egoísmo ético universal).
O problema com as duas primeiras posturas é que seriam benéficas apenas para um indivíduo e, com a terceira, é que se estivesse vigente, não comportaria enunciados de normas ou ações com validade universal.
Utilitarismo, por sua vez, assinala que cada indivíduo deve agir de forma a proporcionar o maior bem para todos os que o cercam, isto é, devemos fazer aquilo que traz resultados para o maior número de pessoas. Em cada situação concreta, deve-se determinar qual o efeito ou conseqüência de um ato possível e decidir-nos pela realização daquilo que pode trazer maior bem para o maior número.
O utilitarismo divide-se em:
a) Utilitarismo de ação: cada indivíduo deve analisar a situação particular na qual se encontra e descobrir qual a ação que trará o maior beneficio para todos os envolvidos.
b) Utilitarismo de regra: devemos agir segundo regras que determinam o maior bem ou a maior felicidade para todos a quem dizem respeito nossa ação.
II - Éticas deontológicas do grego déon (dever) quando não faz depender a obrigatoriedade de uma ação exclusivamente das conseqüências da própria ação ou da norma com a qual se conforma, ou seja, a análise das conseqüências de um ato ou comportamento não deve influir no julgamento moral sobre as ações ou as pessoas. O que é imoral ou moral decide-se com respeito a outros padrões que não sejam as conseqüências da ação.
Deontologia deriva do grego déon, o que é obrigatório e logos, ciência, teoria. Passou a designar o código moral das regras e procedimentos próprios a determinada categoria profissional.
Classificam-se as teorias éticas deontológicas em: a) do ato e b) da norma.
As teorias deontológicas do ato coincidem quando sustentam que o caráter específico de cada situação, ou de cada ato, impede que possamos apelar para uma norma geral a fim de decidir o que devemos fazer. Assim, é preciso “intuir’ como devemos operar em um caso determinado, ou decidir sem recorrer a uma norma, visto ela não poder nos indicar o que devemos fazer em cada caso concreto. Não havendo uma norma geral que sirva para nos orientar como devemos agir, em cada caso concreto o que importa é o grau de liberdade com que se age.
As teorias deontológicas da norma sustentam que o dever em cada caso particular deve ser determinado por normas que são válidas independentemente das conseqüências de sua aplicação.
Correntes principais das éticas deontológicas:
a) Intuicionismo moral: fundamenta-se nas crenças de que as pessoas são dotadas de um conhecimento imediato quanto ao que é correto ou não.
b) Ética do dever: inaugurada por Kant, pretende discriminar as regras do que é certo ou errado moralmente por meio do imperativo categórico, segundo a qual a ação é imoral se a regra da ação puder ser tomada da regra universal. Contudo, para que uma ação seja moral é preciso que, além da conformação à máxima externa, o móbil da ação seja o respeito à lei moral, e que não derive de sentimentos egoístas.
Rogério Andrade

Ética e Moral

Os conceitos de moral e ética, embora sejam diferentes, são freqüentemente usados como sinônimos. Moral vem do latim mos, moris, que significa “maneira de se comportar regulada pelo uso”, daí “costume”, e de moralis, morale, adjetivo referente ao que é “relativo aos costumes”. Ética vem do grego ethos, que tem o mesmo significado de “costume”.
A demarcação entre o campo da ética e o da moral pode ser compreendida a partir da situação dos problemas que cabem a cada uma. Os problemas morais referem-se aos problemas práticos que se apresentam nas relações efetivas entre os indivíduos ou quando se julgam certas decisões e ações dos mesmos. Dizendo respeito às relações entre os indivíduos, os problemas morais exigem o estabelecimento de normas de conduta para regular o comportamento dos mesmos. Tais normas são aceitas intimamente e reconhecidas pelos indivíduos como obrigatórias, obrigatoriedade que nasce da adesão dos indivíduos a elas, pois compreendem que devem agir de uma maneira ou de outra, mas sempre pautados na orientação das normas.
Este comportamento prático-moral existe deste as sociedades mais primitivas e a ele sucedem reflexões, isto é, além de agir moralmente os homens estabelecem reflexões sobre o esse comportamento prático-moral tomando-o como objeto de seu pensamento. Deste modo, verifica-se a passagem do plano prático da moral para o plano da teoria da moral, ou seja, da moral vivida e efetiva para a moral reflexa e pensada. Instituída tal passagem, estamos no campo dos problemas teórico-morais ou éticos.
Se os problemas prático-morais são situados na ação efetiva, na escolha do modo adequado de agir, os problemas ético-morais são caracterizados por sua generalidade. Eles se referem à abstração de caráter teórico sobre os fundamentos das ações práticas. Sua tarefa é investigar o conteúdo do que seja o “bom”, e não determinar como deve agir o indivíduo na situação concreta para que a sua ação possa ser considerada boa.
Assim, poderemos tentar estabelecer uma compreensão conceitual daquilo que se entende por mora e daquilo que se entende por ética.
A moral é o conjunto das regras de conduta admitidas em determinada época ou grupo de homens. Nesse sentido, o homem moral é aquele que age bem ou mal na medida em que acata ou transgride as regras do grupo. Isto é, em função da adequação ou não à norma o ato será considerado moral ou imoral.
A moral ocorre em dois planos: o normativo e o fatual e deste modo é que se compreende que o ato moral concreto, aquele efetivado pelos indivíduos e deve ter a sua essência procurada tanto num plano quanto no outro e daí a necessidade de se analisar o comportamento moral dos indivíduos a partir de seus atos concretos. Vejamos em que consiste o ato moral, qual a sua estrutura.
Um ato moral é sempre um ato sujeito à sanção dos demais, ou seja, é passível de aprovação ou de reprovação pelos demais de acordo com as normas morais estabelecidas. Assim nem todos os atos podem receber a qualificação moral, se a sua realização não pode ser evitada ou cujas conseqüências não se podiam prever, não pode ser qualificado como efetivamente um ato moral e não pode ser qualificado como moral ou imoral.
O ato moral implica em um motivo determinado. O quer dizer que o sujeito precisa agir de modo consciente de tal motivo, caso contrário não se pode qualificá-lo como um ato moral. Assim, vê-se que o motivo não é suficiente para a qualificação do ato.
Outro aspecto fundamental já apontado pelo anterior é que todo ato para ser qualificado como um ato moral precisa ser praticado de modo consciente e voluntário, isto é, se faz necessário a consciência do fim visado e a decisão de querer alcançá-lo, de realizá-lo.
Aspecto igualmente importante para a qualificação do ato moral é a consciência dos meios para realizar o fim escolhido e o seu emprego para obter o resultado pretendido.
Em suma, o ato moral é uma totalidade de diversos aspectos ou elementos: motivo, fins, meios, resultados, conseqüências objetivas.
Considerando a moral como o conjunto de regras que determinam o comportamento dos indivíduos em um grupo social, podemos perceber que ela é exterior e anterior ao indivíduo. Há, portanto, a moral constituída, que orienta seu comportamento por meio de normas. O indivíduo ao nascer encontra as normas morais já estabelecidas e, ao longo de sua convivências com os demais, vais assimilando como suas tais normas e se conduzindo em referência a elas.
Contudo, a moral não se reduz à herança dos valores recebidos pela tradição, pela cultura. Assim, o homem, ao mesmo tempo em que é herdeiro, é criador de cultura, e só terá vida autenticamente moral se, diante da moral constituída, for capaz de propor a moral constituinte. Isto é, na medida em que assimila as normas, pode e deve fazer uma reflexão sobre os seus fundamentos procurando fundamentá-las, revê-las e adequá-las ao novo momento em que se vive e se encontra. Aceita-as não por uma imposição cultural, mas por uma decisão consciente de concordar ou não com elas. Assim, evidencia-se que a moral tem um caráter pessoal, isto é, embora seja definida pela coletividade, a sua permanência depende de uma aceitação consciente dos indivíduos.
Compreende-se ainda, que o comportamento moral não se estabelece como absoluto para todos os tempos e lugares, ele varia espacial e temporalmente, conforme as exigências das condições nas quais os homens se organizam ao estabelecerem as formas efetivas e práticas do trabalho e convivência. Evidencia-se assim, o caráter histórico e social da moral.
O termo Ética vem do grego ethike, de ethikos significando aquilo que diz respeito aos costumes. Podemos entender o termo, ainda, como parte da filosofia prática que tem objetivo elaborar uma reflexão sobre os problemas fundamentais da moral, mas fundada num estudo metafísico do conjunto das regras de conduta consideradas como universalmente válidas. Está, assim, mais preocupada em detectar os princípios de uma vida conforme a sabedoria filosófica, em elaborar uma reflexão sobre as razões de se desejar a justiça, a harmonia e sobre os meios de alcançá-las.
É, portanto, a disciplina que procura responder as questões: como e por que julgamos que uma ação é moralmente errada ou correta? Que critérios devem orientar esse julgamento?
Em sua investigação, a ética apresenta as seguintes dimensões: ética normativa, metaética e ética aplicada. A dimensão normativa é aquela que recorre ou à determinação da ação ou regra correta, ou à determinação mais ampla de um caráter moral. A metaética, por sua vez, investiga a natureza dos princípios morais, indagando se são objetivos e absolutos os preceitos defendidos pelas diversas teorias da ética, ou se são de fato inteligíveis, ou, ainda, se podem ser verdadeiros esses princípios éticos num mundo sem Deus. A ética aplicada é a dimensão investigativa que diz respeito à aplicação de princípios extraídos da ética normativa para a revolução de problemas éticos cotidianos.
A ética normativa divide-se em Teleológicas e Deontológicas. As éticas teleológicas determinam o que é correto de acordo com certas finalidades (télos) que se pretende atingir. As éticas deontológicas procuram determinar o que é correto segundo as regras e normas em que se fundamenta a ação.
rogério Andrade

Filosofar ou viver?

Dias desses, vendo à TV (na verdade mais ouvindo) enquanto me arrumava para ir ao trabalho, uma chamada de intervalo em um programa de entrevistas, que não sei bem o nome, me chamou a atenção por dizer algo como: “No próximo bloco: filosofar ou viver? Você saberá o que pensa... (o entrevistado).” Confesso que este não foi um programa que mereceu a minha maior atenção. Meu contato com ele foi mais o resultado de um zapping (não sei se é assim que se escreve, mas o que significa é mudar constantemente de canal com o controle remoto) comum em meu cotidiano televisivo do que uma audiência deliberada.
O que quero com isto? Pretendo comentar uma inquietação que se fez em mim a partir da frase que parecia problematizar: “Filosofar ou viver?”. Embora em dúvidas quanto à qualidade da discussão que o programa tenha estabelecido, coisa que não posso garantir pois não vi a continuidade do bloco após os comerciais, acredito na possibilidade de uma discussão filosófica sobre o tema.
A pergunta “filosofar ou viver?” é de cunho filosófico visto referir-se à uma inquietação sobre a própria vida ou sobre o próprio ato de filosofar. Ela nos remete à cantiga cantarolada pelo baiano Leãozinho a partir das palavras do poeta que diz que “navegar é preciso, viver não é preciso”. Para o dilema, então, a arte já apresenta uma resposta, embora ele não se refira à arte, mas sim à filosofia. Se viver não é preciso, então a resposta nos leva ao navegar que, por sua vez, não se distingue tanto assim do filosofar. A opção pelo viver, de outro lado, nos remete necessariamente ao filosofar.
Senão vejamos: se alguém optar por viver, isto implica na necessária problematização sobre a vida por meio de indagações como: o que é a vida? Como se deve vivê-la? Poderíamos entendê-la sobre outros significados que não aqueles com os quais estamos acostumados? Ela, a vida, se encerra com a morte ou é apenas uma nova etapa? Que sentidos têm? Deste modo, ao se escolher viver, não se pode furtar ao filosofar, pois é por seu meio que a própria vida passa a ter sentido. A não ser que se viva como o samba canta: “deixa a vida me levar, vida leva eu”. Mas, mesmo assim, há espaços para o filosofar, visto ainda ser possível perguntar filosoficamente para onde a vida leva ou quem é aquele que se deixa levar pela vida.
No caso de se ir diretamente ao ponto, ou seja, ao filosofar, aquele que opta por tal caminho se encontrará com a própria vida. Por meio do filosofar o viver só pode ser enriquecido e ampliado. É por tal atitude que a vida se esclarece em seus sentidos. As respostas às inquietações se apresentam e se possibilitam. Pode-se viver sem filosofar, mas com ele o viver se amplia e se consolida como uma atividade significativa e consciente.
Quanto á poesia que enaltece a necessidade do navegar e a contingência do viver, compreendo que para navegar (que é preciso) mares são exigidos para serem desbravados e desbravadores para desbravá-los. Esses devem possuir espírito inquieto e aventureiro para buscarem o desconhecido e misterioso que se encontra no além horizonte e nisto se assemelhariam aos que optam por filosofar.
Rogério Andrade

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

O conhecimento

1 - O Conhecimento e seus níveis

O que é conhecer? É uma relação que se estabelece entre o sujeito que conhece e o objeto que é conhecido.
É uma apropriação pelo sujeito do objeto que pode ser: física (pelos sentidos) e intelectual (pela Razão).
Níveis de conhecimento ou espécies de consideração sobre a realidade:

a) Empírico: também denominado de senso comum ou vulgar; é ametódico e assistemático; conhece o fato e a ordem aparente.
b) Científico: procura conhecer as causas e leis do fenômeno; estabelece generalizações sobre os fenômenos; é metódico e sistemático; busca a objetividade e possui espírito crítico.
c) Filosófico: tem como objeto realidades mediatas, supra-sensíveis; é uma reflexão sobre si mesmo e sobre a realidade procurando compreendê-la em seu contexto mais universal.
d) Teológico: caracteriza-se por ser uma aceitação pela fé daquilo que se manifestou do mistério.

2 – O trinômio: verdade – evidência – certeza.

A verdade: o problema está na finitude do próprio sujeito (o homem) e na complexidade oculta do objeto (a realidade); é o encontro da pessoa com o desvelamento, com o desocultamento e com a manifestação do ser. Quando muito, podemos conhecer os objetos por suas representações e imagens.
A evidência: é manifestação clara, é transparência, é desocultamento e desvelamento da natureza e da essência das coisas. São critérios da verdade: evidência, desvelamento e manifestação.
A certeza: adesão firme a uma verdade, sem temor de engano. Opõe-se à ignorância que é um estado intelectual negativo, que consiste na ausência de conhecimento relativo às coisas por falta de desvelamento. Apresenta-se como superação da dúvida e da opinião.

3 – A formação do espírito científico:

Tem seu ponto de partida na curiosidade infantil, passa pela inquietação da adolescência e pelos sonhos do jovem.
Natureza do espírito científico: é uma atitude ou disposição subjetiva que busca soluções sérias com métodos adequados para o problema que enfrenta; é expressão, na prática, de uma mente crítica, objetiva e racional.
Qualidades do espírito científico: intelectualmente: senso de observação, gosto pela precisão e pela clareza, exigência da prova, curiosidade e aprofundamento dos problemas e sagacidade e poder de discernimento. Moralmente: humildade e reconhecimento das limitações, da possibilidade de certos erros e enganos, imparcialidade, honestidade e defesa do livre exame dos problemas.
Importância do espírito científico: reconhecimento que o espírito científico é, antes de tudo, um produto da história.

Bibliografia:

CERVO, Amado Luiz e BERVIAN, Pedro Alcino. Metodologia Científica. 5. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2002.

Rogério Andrade

A Democracia na Teoria das Formas de Governo.

A democracia configura-se como um fenômeno complexo. No entanto, a complexidade do fenômeno que é a democracia será deslindada mais profundamente na discussão encontrada na teoria das formas de governo. É na relação com as outras formas de governo que emergirá seu caráter específico. assim, para Bobbio:
(...) qualquer discurso sobre a democracia não pode prescindir de determinar as relações entre a democracia e as outras formas de governo, pois somente assim é possível individualizar seu caráter específico. (BOBBIO, 2004, P. 135)

Valemo-nos do pensamento de Bobbio como condição para sustentação de nosso entendimento acerca da discussão sobre a democracia anteriormente iniciada e, assim, apresentaremos as considerações e classificações que ela recebeu nas tipologias mais relevantes.
Conforme o pensamento do ilustre jurista italiano, a teoria das formas de governo recebeu diversos usos: o descritivo, o prescritivo e o histórico. É na análise destes três usos que poderemos buscar aprofundar um entendimento da democracia em seus limites e perspectivas. Em seu sentido descritivo, também denominado sistemático, encontramos uma teoria das formas de governo em sua classificação constituída à base do seu elemento unificador ou distintivo. Em seu sentido prescritivo as formas de governo serão classificadas em função do valor tomado como base de julgamento de sua qualidade, serão, assim, avaliadas como formas boas ou más. E, por fim, no seu uso histórico, a teoria das formas de governo tenta descrever e classificar, os vários momentos sucessivos considerados como etapas obrigatórias de uma forma a outra.
Uma das mais antigas doutrinas políticas é a que considera a distinção das três formas de governo tomando por base o número de pessoas no poder. Nesta classificação encontramos três formas de governo: a de um só governante, a de poucos governantes e a que tem o governo formado por todos ou pela maioria. A democracia é, em particular a forma de governo na qual o povo (todos ou a maioria) exerce o poder governante. Nas outras duas formas de governo, teremos a monarquia para o governo de um só e a aristocracia, para o governo de alguns.
Heródoto nos situa esta classificação problematizando como poderia um governo de um só homem ser bem instituído se ele pode fazer o que quiser sem ter que dar satisfação a mais ninguém? Considera, então, que a monarquia tende a tornar-se uma tirania. Para ele o governo do povo é com certeza o melhor, porque nele todos são iguais. No entanto, é preciso cuidado, pois ela pode degenerar em demagogia. Por isso, a melhor forma de governo é uma boa monarquia.
Para Platão em seu livro “A República”, a forma idealmente perfeita é o governo dos filósofos. A primeira forma degenerada é a timocracia, ou o governo fundado na honra que nasce quando os governantes se apropriam de terras e de casas. A segunda degeneração é encontrada no governo baseado no patrimônio, no qual os ricos mandam, isto é, a oligarquia. A terceira forma degenerada é a democracia, na qual a todo cidadão é lícito fazer o que quer. Por último, encontramos a tirania como a forma mais extrema de degeneração que pode nascer da excessiva liberdade da democracia. Já no diálogo “O Político”, o filósofo sistematizou a tipologia em três formas: governo de um só, governo de poucos e governo de muitos. Segundo sejam regidas por leis ou desprovidas delas, essas formas motivam respectivamente o Governo régio ou tirania, a aristocracia ou oligarquia e as duas formas de democracia, a regida por leis e a demagógica.
Aristóteles retorna essa classificação acrescentando a ela o governo quanto ao modo de se exercê-lo, para o bem comum ou para si próprio. Deste modo, fica assim a classificação do estagirita: monarquia, aristocracia e politéia, como formas boas visto serem exercidas para o bem comum e, como formas má, a tirania, a oligarquia e a democracia, visto serem governadas para o bem dos próprios governantes.
A classificação triádica passa a ser predominante no pensamento político das formas de governo e a ela os autores se referem tanto no renascimento quanto na modernidade. No entanto, essa classificação tende a ser substituída por uma de caráter bipartido, ou seja, uma tipologia que considera as formas de governo sob a ótica da limitação do poder. Assim, de modo geral, tende-se a considerar na teoria política contemporânea a divisão entre democracia e autocracia. A democracia e a aristocracia podem ser compreendidas como República.
Já no sentido prescritivo, as formas de governo podem ser consideradas a partir de uma valoração axiológica, isto é, podem-se considerar as formas de governo como boas ou más. Nas palavras de Bobbio:
A democracia pode ser considerada, como de resto todas as demais formas de governo, com sinal positivo ou negativo, isto é, como uma forma boa e, portanto a ser louvada e recomendada, ou como uma forma má, e portanto a ser reprovada e desaconselhada. (Ibidem, Ibid, p. 139)
Nesta ótica, destacam-se alguns traços que podemos apresentar para uma qualificação positiva da democracia. Ela é boa por que: nela a lei é igual para todos, é um governo de leis e não de homens e a liberdade, tanto na vida pública quanto na vida privada, é respeitada. No entanto, vimos que há posições contrárias à democracia. No pensamento platônico, a idéia que se encontra é a de que a democracia é a pior de todas as formas degeneradas de governo, pois o seu princípio de liberdade transforma-se em licenciosidade, já que prevalece o império dos desejos de atender às necessidades supérfluas, ou seja, irrompe na democracia o atendimento à liberdade dos pobres, deixa-se conduzir pelos desejos de caráter material contrariando a perspectiva do modelo ideal de prevalência da virtude própria dos sábios.
Em Aristóteles, a distinção que leva em conta uma valoração axiológica, o governo de muitos aparece tanto como forma boa, quanto como forma má. Na primeira situação encontramos a Politéia, que é o governo de muitos em vista do bem comum. A democracia corresponde ao governo de muitos em sua forma degenerada, pois o critério do governo é o próprio bem do governante, que são os pobres. Para o filósofo a democracia degenera-se porque os pobres aliam-se a uma elite desejosa de poder e dão apoio a atos de vilanias praticados em nome de todos, mas que na verdade estão a serviço dos próprios governantes, eis porque ela se degenera em uma demagogia.
No pensamento político moderno, teremos ainda, uma compreensão axiológica da democracia, pelo menos até a Revolução Francesa e com as devidas e honrosas exceções, de caráter negativo, sendo ela preterida pela monarquia. A disputa em torno da democracia estende-se ao problema de saber se ela é melhor ou pior do que as outras formas de governo. As teses possíveis levantam o problema considerando se ela é a melhor, se é a pior ou se está no meio entre a melhor e a pior forma de governo. O problema mais relevante é quanto às duas primeiras, isto é, se é a melhor ou a pior.
Como já dito anteriormente, na antiguidade ela poderia ser classificada tanto como a pior, quanto como a melhor, prevalecendo a primeira classificação. Do mesmo modo, encontramos no pensamento moderno a classificação da democracia como sendo pior do que a monarquia. O que mais se leva em conta em tal compreensão é a qualidade dos governantes. Na democracia, como é o povo quem governa, encontra-se uma maior probabilidade para a corrupção e para a demagogia. Para a corrupção, pois, tendo em vista a origem miserável e famélica do povo, este pode servir de instrumento para uma elite utilizar-se de tal condição e, em nome dos anseios e desejos deste povo, governar em proveito próprio, ensejando assim a demagogia.
A monarquia, seria deste modo, a melhor forma de governo porque trás a marca da competência de quem governa e ao modo de governar. Em teoria acredita-se que na monarquia o governante comporta as qualidades necessárias ao exercício do poder, bem como, mantém sua unidade.
E aí se configura uma outra discussão dentro da anterior e que se refere ao fim último do Estado. Aos que se posicionam em favor da unidade do poder, portanto em favor da monarquia, o problema principal é o da liberdade dos governados, visto que o monarca pode agir em prejuízo dela. Do outro lado, quem se coloca em favor da liberdade dos governados tem aí seu principal problema, pois é a liberdade dos indivíduos singulares que está em jogo e pode agir inclusive em prejuízo da unidade do poder.
A solução em defesa de democracia é a compreensão de que o governo e o governante se identificam, é a “eliminação da figura do governante como figura separada da do governado”. (Norberto Bobbio, p.145) A solução passa pela consideração de que o poder (O Estado) surge mediante uma associação dos homens entre si. É a idéia do contrato social como produto da liberdade dos homens em firmar um pacto que visa à promoção da liberdade, como autonomia, pois é um pacto proposto pelos homens a si próprios, e da igualdade, pois ninguém transfere a outro a sua própria capacidade de decisão não se sujeitando a ninguém senão a si mesmo.
Este se torna um dos argumentos principais em defesa da democracia, senão o principal. Um segundo argumento forte em favor da democracia é que o governante não pode abusar de si mesmo, no caso o povo não pode abusar do poder contra si mesmo. Deste modo, o legislador e o destinatário da lei são a mesma pessoa. E um terceiro argumento consiste em que os melhores intérpretes do interesse coletivo são os que fazem parte da coletividade e de cujo interesse se trata.
Por fim, no sentido histórico, a teoria das formas de governo apresenta os vários momentos sucessivos do desenvolvimento histórico considerado como uma passagem obrigatória de uma forma a outra. Para os antigos a democracia ocupa a última forma dos governos antecedida pela monarquia e pela aristocracia. É uma visão regressiva. Já na Idade Moderna, passa-se á concepção progressiva onde a monarquia apresenta-se no fim do ciclo.
O argumento clássico contrário à democracia consistia em considerá-la possível apenas nos pequenos Estados. Estabelecer a reunião de todos (ou da maioria) e possibilitar as decisões por meio da antecipação dos indivíduos, torna-se uma dificuldade muito grande, quase impossível, a menos que o Estado seja pequeno, “no qual ao povo seja fácil reunir-se e cada cidadão possa facilmente conhecer os demais”. (Apud BOBBIO, 2004, p.150)
O advento da formação da democracia Norte-americana, no entanto, vem trazer à tona a discussão em defesa da democracia, pois demonstra a possibilidade de que ela possa se estabelecer em um Estado territorialmente grande. No bojo da discussão surge e se apresenta um critério novo, que não é mais necessariamente a participação direta do cidadão, mas a possibilidade de que ela possa efetivar-se por intermédio das associações, portanto, de modo indireto.
Como o associacionismo desejou-se legitimar a associações de interesses homogêneos facilitando uma vontade coletiva numa sociedade plural e diversificada em suas tensões sociais. Dado o direito da livre associação partidária, estabelece-se a possibilidade de contribuição democrática de cada um. Nas palavras de Bobbio “a consolidação da democracia representativa, porém, não impede o retorno à democracia direta, embora sob formas secundárias.” (2004, p. 154)
Para Kelsen, a democracia em seu mais alto grau tipo ideal é a democracia direta. Tal qual Rousseau, ele também defende que esse tipo de democracia só é possível existir em condições muito simples de vida social e em comunidades pequenas. Portanto, em sua compreensão, na vida política moderna não há espaço para esta forma de democracia. Abrem-se os portões para a democracia indireta.
O princípio da autodeterminação política característico da democracia como governo do povo, embora enfraquecido, passa a ser estabelecido por meio da representação parlamentar. Este, por sua vez, deve ser formado pela escolha livre do povo. É o parlamento, como representação política formado eleitoralmente pelo povo, que passa a assumir a função legislativa, administrativa e judiciária do Estado e do poder político. Contudo, fica estabelecida a ideologia de que o povo governa, quando na realidade, sua função limita-se à criação do órgão legislativo.
Embora condenada como forma imperfeita, a democracia indireta ou representativa apresenta-se como a única forma possível de democracia em um estado do tipo burguês. E, necessário se faz, que se alarguem a participação direta do cidadão em suas diversas instituições, não apenas políticas, mas também sociais, isto é, não se defende apenas a democracia enquanto modelo de organização política, mas fundamentalmente, enquanto condição de atuação política.
Rogério Andrade