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quinta-feira, 30 de julho de 2009

Fim de férias.


Amanhã tudo volta ao normal (ou anormal). Foram-se os dias de ócio, bem menos do que eu gostaria que tivessem sido, mas tão ou mais agradáveis como desejei.
Durante os dias de rotina laboriosa nos reclamamos da carência de mais tempo ocioso. Muitas vezes (confesso que na maior parte delas) nos levantamos combatendo o impulso de não querer levantar. Mas a necessidade é a mãe da precisão, temos que assumir a responsabilidade de existir, bem como da existência de outros. Levantamos e caimos na rotina da sobrevivência cotidiana desejando que ela seja em breve substituída pela rotina do lazer e do prazer que somente nas férias podemos desfrutar.
Enfim, as férias chegam (às vezes bem menor do que esperamos)! Euforia, planos e articulações para a curtição (as curtições). Do mesmo modo que o tempo da labuta, o tempo da ociosidade é vitimado pela rotina.
Quando isto acontece, só nos cabe desejar que a nova rotina acabe (são as inconguências do ser homem). Confesso que este foi um dos meus desejos mais recentes (não poderia fugir das incongruências do ser homem). O ditado popular com seu recheio de sabedoria nos ensina que devemos ter cuidado com nossos desejos pois eles podem se realizar - e não é que de fato aconteceu!
Lá se foi a rotina do ócio e lá se vem a rotina da labuta!
Só nos (me) resta fazer com que esta rotina não nos (me) seja sufocante, que ela possa nos (me) ser de realizações e superações, enfrentamento e melhoramento de nosso (meu) ser.
Rogério Andrade

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Mudança do nome do blog.


Caríssimos (as),

Gostaria de explicar, embora não precise, a mudança do nome do blog.
Mudei apenas para ficar mais personalizado, parecido mais comigo. Pensei em colocar apenas Rogério Andrade, mas vi na net que tenho um nome homônimo ao de um contraventor, embora também de um fotógrafo e outros mais.
Então, decidi colocar como sou mais conhecido em minha cidade: professor Rogério (Andrade)
Abraços jusfilosóficos,
Rogério Andrade


Só uma pequena amostra das belezas do Maranhão!

Minha Família: o Príncipe e a Rainha, e o Bumba meu boi do Maranhão...

Que me perdoem as feias, mas beleza é fundamental!



Não quero transformar o meu bloco em um blog voltado para o Flamengo e muito menos para o futebol, mas depois de pescar esta foto da net, não poderia deixar de publicá-la em aqui.
Além da bela foto da musa, a imagem do Mengão está show de bola.
Saudações Rubro-negras.

domingo, 19 de julho de 2009

Para não dizer que não falei... de futebol.







Meu tão querido e estimado Flamengo somente conseguiu empatar com a estrela solitária...
Mas uma vez Flamengo sempre Flamengo, Flamengo sempre eu ei de ser....
Rogério Andrade

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Piada de terceira idade.

O velhinho estava na sala e sua esposa no quarto. De lá ela pergunta:
- Meu velho, tu vai me usar hoje.
Mais preocupado com o futebol na televisão ele responde imediatamente:
- Não.
Então, aliviada, a velhinha comenta:
- Que bom, assim eu só preciso lavar os pés!

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Ilha de cores, lendas e mistérios.



As palavras são pequenas para traduzir a beleza da arte maranhense. Somente vendo é possível se maravilhar com os encantos desta Ilha Encantada!

segunda-feira, 6 de julho de 2009

A Indústria Cultural.

O termo Indústria Cultural foi desenvolvido por Theodor Adorno e Max Horheimer na obra intitulada “Dialética do Esclarecimento” para indicar a cultura baseada na idéia e na prática de consumo de “produtos culturais” fabricados em série. Assim, a expressão significa que as obras de arte são mercadorias, como todas as demais existentes no capitalismo.
A democratização da cultura: ao contrário do que poderia parecer, o que passou pela compreensão de Walter Benjamim, a reprodução em massa da obra de arte não promoveu a sua democratização. Perdida a sua aura ela se massificou para o consumo rápido no mercado da moda e nos meios de comunicação de massa, transformando-se em um entretenimento e diversão para as horas de lazer, que na sociedade capitalista encontra-se alienado.
A perda da aura: sob o comando dos industriais, as obras de arte verdadeiramente críticas, criadoras e radicais ficam esvaziadas e se tornam, como já dito, meros entretenimento, passam a ser produzidas para celebrar o existente, em lugar de compreendê-lo, criticá-lo e propor intervenções construtoras de um futuro para a humanidade.
Perda da força simbólica e da algumas características:

a) De expressivas tendem a tornarem-se reprodutivas e repetitivas;
b) De trabalho de criação, tendem a tornarem-se eventos para o consumo;
c) De experimentação e de invenção do novo, tendem a tornar-se consagração do consagrado para o consumo;
d) De duradouras, tendem a tornarem-se efêmeras e descartáveis, sem passado e sem futuro;
e) De formas de conhecimento que desvendam a realidade e alcançam a verdade, tendem a tornar-se dissimulação da realidade, ilusão falsificadora, publicidade e propaganda.

A indústria cultural não atinge apenas as obras de arte, mas também as obras do pensamento fazendo-as perder a sua força crítica, inovadora e criadora. Utilizando-se de recortes da produção cientifica e filosófica, deforma as informações e, em lugar de difusão cultural, passa a estabelecer mera divulgação de informações. As obras do pensamento deixam de ser instigadoras de conhecimento para ficarem reduzidas à divulgação rápida e simples de idéias cuja complexidade e importância ficam perdidas.
Não há democratização da arte e do pensamento essencialmente por que:

a) Separa os bens culturais por seu valor de mercado. Distinguindo-os em obras caras ou baratas, introduz e reforça a divisão social entre elite “culta” e massa “inculta”;
b) Cria a ilusão de acesso livre de todos aos bens culturais, mas efetivamente o que ocorre é um controle do que vai ser consumido e por quem o será;
c) Inventa um contemplador “médio”, um espectador “médio” aos quais são atribuídas capacidades mentais e gostos “médios”, e aos quais são oferecidos produtos “médios”. Isto significa que a indústria cultural, para vender os seus produtos, não pode ultrapassar aquilo que o consumidor-espectador já não possui, isto é, uma visão senso comum que lhe é reapresentada sob uma nova roupagem;
d) Porque a cultura como lazer é entretenimento, diversão e distração, de modo que tudo o que fizer referência ao pensamento nas obras de arte e pensamento e que signifique trabalho da sensibilidade e da inteligência, não “vende”. Assim, massificar é banalizar a expressão artística e cultural em forma vulgarizada.
José Rogério de Pinho Andrade

Estética como linguagem.

Com o termo Estética designa-se a ciência (filosófica) da arte e do Belo. O que caracteriza a Estética não é ser simplesmente o estudo do Belo, pois desde a antiguidade encontramos essa preocupação, mas em vinculá-lo à perspectiva do Belo como domínio da sensibilidade, relacionado com a percepção, com os sentimentos e com a imaginação.
O Belo não reside nas impressões visuais e auditivas, mas manifesta-se, principalmente por intermédio delas, a uma espécie de visão interior. É um deleite do espírito em função da qual as coisas nos agradam ou desagradam, e não se compara a nenhuma outra de suas funções. Não é captado intelectualmente, nem sua impressão se limita a corresponder à satisfação do desejo físico. Ele é um deleite que é plenamente satisfatório, que basta a si mesmo.
O julgamento de agrado ou desagrado se realiza por meio do juízo de gosto, assim, o Belo é espiritual, mas, no entanto, sua produção depende da sensibilidade.
Em grego, a palavra aisthesis significa o que é sensível ou o que se relaciona com a sensibilidade e é este termo que serve de fundamento para o estabelecimento do termo Estética. Atribui-se a Baumgarten a utilização do termo em 1750 num livro denominado “Aisthesis” para designar a perspectiva do Belo e seu reflexo nas artes.
Baumgarten definiu o Belo como “a perfeição do conhecimento sensível.” Ele ainda dividiu a Estética em duas partes: a teórica, que estuda as condições do conhecimento sensível que correspondem à beleza e a prática, aonde chega a esboçar uma espécie de lógica da imaginação, que contém os princípios necessários à formação do gosto e da capacidade artística.
Foi no pensamento de Immanuel Kant (1724 – 1804) em sua “Crítica do Juízo” que se estabeleceu a autonomia do Belo. Além da experiência cognitiva, que consiste no conhecimento intelectual propriamente dito e é inseparável dos conceitos e da experiência prática, que é relativa aos fins morais que buscamos atingir na vida, podemos ter a experiência estética, fundamentada na intuição ou no sentimento dos objetos que nos satisfazem, independentemente da natureza real que possuem.
Pela experiência estética a satisfação começa e termina com os objetos que a provocam. A atitude desenvolvida no espírito não visa ao conhecimento e nem à consecução de interesses práticos da vida. É uma atitude contemplativa de caráter desinteressado. São características do Belo enquanto objeto da experiência estética a aconceptualidade (não é determinada por conceitos), pelo desinteresse (é contemplativa) e pela autotutela (tem finalidade intrínseca).
Atualmente o substantivo estética designa qualquer análise, investigação ou especulação que tenha por objeto a Arte e o Belo. Em uma acepção ampla, a estética é tanto filosofia do Belo, como filosofia da Arte. No entanto, é preciso distinguir uma da outra.
A rigor, o domínio dos fenômenos estéticos não está definido pela arte, embora seja nela que encontra sua manifestação mais adequada. O domínio da Estética abrange o da Arte e é nele que se encontram os critérios gerais que permitem distinguir, dentre as obras de artes, as autênticas das inautênticas, as esteticamente boas e as esteticamente más.
De outro lado, a Arte excede os limites das avaliações estéticas. Como produto da cultura, a Arte mantém íntima conexão com o processo histórico e possui a sua própria história. Assim, ela vincula-se à religião, à moral e à sociedade como um todo, suscitando análises de valor axiológico, individual e coletivamente, seja por parte do artista que cria a obra de arte, seja por parte do espectador que a contempla e que sente os seus efeitos.
Os problemas fundamentais em torno dos quais podem ser agrupados os problemas discutidos sob o domínio da estética, a saber, 1 – a relação entre arte e natureza; 2 – a relação entre arte e homem e 3 – a função da arte.

1. Da relação entre arte e natureza, destacam-se três concepções:

a) Arte como imitação (a arte como imitação pretende subordinar a arte à natureza ou à realidade em geral);
b) Arte como criação (compõe-se das teses que consideram a arte como originalidade absoluta e os seus produtos não são referíveis à realidade natural e, como originalidade absoluta, a arte é parte da manifestação da atividade criadora de Deus);
c) Arte como construção (Quanto à terceira concepção de arte, isto é, a arte como construção, não se considera a atividade estética como receptividade ou criatividades puras, mas como um encontro entre a natureza e o homem ou como um produto complexo em que a obra do homem se acrescenta à da natureza sem destruí-la.)

2. Da relação entre arte e homem: se configura como a posição da arte no sistema de faculdades espirituais.

a) A que considera arte como conhecimento – imitação como desejo de conhecer;
b) A que a considera como atividade prática – objeto da poética;
c) A que a considera como sensibilidade – imitação da aparência sensível (mímesis) ou como perfeição da sensibilidade (sentimento de gosto).

3. Da função atribuída à arte e a questão da sensibilidade

a) Arte como educação – instrumental, tem a função de catarse e de aperfeiçoamento moral;
b) Arte como expressão - é final, apresentar como fim aquilo que para outras atividades vale como meio. Arte pela arte.

José Rogério de Pinho Andrade.

A relação entre arte e natureza - excertos.

O homem se situa existencialmente no mundo por meio da organização de suas experiências e o transcende. Isto se dá pela razão e pela emoção.
Além da emoção e da razão, o homem se vale do sentimento para dar sentido à sua experiência existencial.
A arte aparece como forma de realização da condição humana, pois intuitivamente se estabelece algum entendimento do mundo substanciado na imaginação e no sentimento, tanto para o artista que elabora a obra de arte, quanto para o expectador que a contempla.

O que é Natureza:

É princípio de vida que cuida dos seres em que se manifesta, isto é, a natureza como essência ou substância necessária. Esta noção de natureza ainda se refere à idéia de conjunto das coisas naturais, como universo ou cosmos.
Como ordem e necessidade. Este conceito carrega a noção de lei natural como a regra de comportamento que a ordem do mundo exige que seja respeitada pelos seres vivos.
É a manifestação do espírito, ou um espírito imperfeito ou diminuído, que se exteriorizou degradando-se de seus verdadeiros caracteres. A natureza seria a acidentalização do ser, é o reflexo da alma na matéria, é a manifestação do espírito e de sua substancialidade.
Como campo objetivo ao qual os vários modos de percepção comum e os vários modos da observação científica se dirigem, isto é, como a esfera dos possíveis objetos de referência das técnicas de observação que a humanidade possui.

O que é Arte: em seu significado mais geral é todo conjunto de regras capazes de dirigir uma atividade humana qualquer:

Platão: entende que a arte compreende todas as atividades humanas ordenadas, incluindo-se aí a filosofia (ciência), e se distinguirá da natureza.
Aristóteles: arte é mais restrita, é entendida como hábito acompanhado pela razão, capacidade de produzir alguma coisa. Separada da ciência, a arte e seu campo passam a abranger as atividades práticas e produtivas.
Estóicos: como um conjunto de compreensões entendidas como assentimento ou como representação compreensiva.
Plotino: reaparece a distinção entre arte e ciência, inexistente no pensamento estóico. Há distinção entre as artes que se voltam para a fabricação de objetos, das artes que se destinam a ajudar a natureza e das práticas que tendem a agir sobre os homens tornando-os melhores ou piores. Artes liberais em contraste com as artes manuais.
Santo Tomás de Aquino: distinguia as artes liberali (correspondentes aos trabalhos da razão) das artes servili (trabalhos exercidos com o corpo).
A palavra arte continuou designando por muito tempo, tanto as artes liberais quanto as artes mecânicas, os ofícios.
Kant: as características tradicionais do conceito de arte receberam a distinção entre arte e natureza de um lado, e arte e ciência de outro; ainda distinguiu, na própria arte, a arte mecânica da arte estética. A arte mecânica dizendo respeito à realização de um objeto possível por meio de operações necessárias. Quando a operação tem como fim imediato o sentimento do prazer, é arte estética. Esta, por sua vez, é arte aprazível (sua finalidade é fazer com que o prazer acompanhe as representações enquanto simples sensações; objetivam somente a fruição) ou bela arte (o seu fim é a conjugação do prazer com as representações como formas de conhecimento, a representação tem um fim em si mesma e, portanto, é fonte de prazer desinteressado).
Atualmente a palavra arte designa qualquer tipo de atividade ordenada, sendo o termo técnica mais apropriado para expressar a idéia de atividade humana. O uso culto empregado ao termo arte tende a privilegiar o significado de bela arte.
Assim, a relação entre arte e natureza aparece sob a forma de relação entre arte e técnica, pois, ao intervir na transformação do mundo atendendo às suas necessidades existenciais, o homem produz objetos que são úteis e objetos que servem para a própria fruição bem como para o seu aprimoramento espiritual, ou seja, objetos belos.

A relação entre arte e técnica:

A primeira e mais antiga relação entre arte e natureza proposta pela filosofia foi a Mímesis. A palavra quer designar que “a arte imita a natureza”, ela é o resultado da atividade do artista em imitar os seres reais (naturais ou sobrenaturais) e suas ações por meio de palavras, hábitos, sentimentos, etc. e o seu valor decorre da habilidade do artista para encontrar materiais e formas adequados para obter o efeito imitativo.
Platão: a imitação apresenta-se como cópia imperfeita do mundo sensível que por sua vez é uma mera cópia das idéias perfeitas e imutáveis. Assim traduz-se como uma atividade inferior, pois não eleva o homem ao racional, pelo contrário, prende-o ao sensível.
Aristóteles: a imitação significa representar a realidade por meio da fantasia e da obediência a regras e preceitos para que a obra figure algum ser, algum sentimento ou emoção, algum fato (acontecido ou inventado). O artista, entretanto, para que sua obra seja de qualidade e atenda às suas finalidades, deve obedecer a preceitos necessários, tais como, harmonia, proporção das formas, dos ritmos, das cores, das palavras ou dos sons. Assim, imitar é o mesmo que simular. A simulação só é artística quando pode ser percebida e sentida como representando algo real. Esta concepção de imitação é entendida também pelo nome de Poética.
Conservada até o surgimento do Romantismo, por volta do final do século XVIII e início do século XIX, a concepção aristotélica de arte como imitação da natureza foi substituída pela compreensão de arte como criação subjetiva, isto é, como Estética. Enquanto tal, o valor é colocado na figura do artista como gênio e imaginação criadora. Em lugar de imitação, fala-se em inspiração.
Como inspiração a obra de arte é exteriorização dos sentimentos do gênio artístico criador e identificação (ou não) de sentimentos por parte de quem a contempla.
A terceira concepção estabelecida entre arte e natureza a entende como trabalho de expressão e construção. Ela não é pura criatividade espiritual, mas é um trabalho que visa a expressão de um sentido novo (a obra) e um processo de construção do objeto artístico em que o artista, colaborando ou lutando contra a natureza, separa-se dela ou volta a ela, vence as resistências ou dobra-se às exigências dela. Por meio da arte, então, constrói-se um mundo novo e o institui como parte da cultura.
José Rogério de Pinho Andrade

Ética e moral: uma distinção indistinta - Texto emprestado III

Ética e moral: Uma distinção indistinta (Desidério Murcho)
A pretensa distinção entre a ética e a moral é intrinsecamente confusa e não tem qualquer utilidade. A pretensa distinção seria a seguinte: a ética seria uma reflexão filosófica sobre a moral. A moral seria os costumes, os hábitos, os comportamentos dos seres humanos, as regras de comportamento adotadas pelas comunidades. Antes de vermos por que razão esta distinção resulta de confusão, perguntemo-nos: que ganhamos com ela?
Em primeiro lugar, não ganhamos uma compreensão clara das três áreas da ética: a ética aplicada, a ética normativa e a metaética. A ética aplicada trata de problemas práticos da ética, como o aborto ou a eutanásia, os direitos dos animais, ou a igualdade. A ética normativa trata de estabelecer, com fundamentação filosófica, regras ou códigos de comportamento ético, isto é, teorias éticas de primeira ordem. A metaética é uma reflexão sobre a natureza da própria ética: Será a ética objetiva, ou subjetiva? Será relativa à cultura ou à história, ou não?
Em segundo lugar, não ganhamos qualquer compreensão da natureza da reflexão filosófica sobre a ética. Não ficamos a saber que tipo de problemas constitui o objeto de estudo da ética. Nem ficamos a saber muito bem o que é a moral.
Em conclusão, nada ganhamos com esta pretensa distinção.
Mas, pior, trata-se de uma distinção indistinta, algo que é indefensável e que resulta de uma confusão. O comportamento dos seres humanos é multifacetado; nós fazemos várias coisas e temos vários costumes e nem todas as coisas que fazemos pertencem ao domínio da ética, porque nem todas têm significado ético. É por isso que é impossível determinar à partida que comportamentos seriam os comportamentos morais, dos quais se ocuparia a reflexão ética, e que comportamentos não constituem tal coisa. Fazer a distinção entre ética e moral supõe que podemos determinar, sem qualquer reflexão ou conceitos éticos prévios, quais dos nossos comportamentos pertencem ao domínio da moral e quais terão de ficar de fora. Mas isso é impossível de fazer, pelo que a distinção é confusa e na prática indistinta.
Vejamos um caso concreto: observamos uma comunidade que tem como regra de comportamento descalçar os sapatos quando vai para o jardim. Isso é um comportamento moral sobre o qual valha a pena refletir eticamente? Como podemos saber? Não podemos. Só podemos determinar se esse comportamento é moral ou não quando já estamos a pensar em termos morais. A idéia de que primeiro há comportamentos morais e que depois vem o filósofo armado de uma palavra mágica, a "ética", é uma fantasia. As pessoas agem e refletem sobre os seus comportamentos e consideram que determinados comportamentos são amorais, isto é, estão fora do domínio ético, como pregar pregos, e que outros comportamentos são morais, isto é, são comportamentos com relevância moral, como fazer abortos. E essas práticas e reflexões não estão magicamente separadas da reflexão filosófica. A reflexão filosófica é a continuação dessas reflexões.
Evidentemente, tanto podemos usar as palavras "ética" e "moral" como sinônimas, como podemos usá-las como não sinônimas. É irrelevante. O importante é saber do que estamos a falar se as usarmos como sinônimas e do que estamos a falar quando não as usamos como sinônimas. O problema didático, que provoca dificuldades a muitos estudantes, é que geralmente os autores que fazem a distinção entre moral e ética não conseguem, estranhamente, explicar bem qual é a diferença — além de dizer coisas vagas como "a ética é mais filosófica".
Se quisermos usar as palavras "moral" e "ética" como não sinônimas, estaremos a usar o termo "moral" unicamente para falar dos costumes e códigos de conduta culturais, religiosos, etc., que as pessoas têm. Assim, para um católico é imoral tomar a pílula ou fazer um aborto, tal como para um muçulmano é imoral uma mulher mostrar a cara em público, para não falar nas pernas. Deste ponto de vista, a "moral" não tem qualquer conteúdo filosófico; é apenas o que as pessoas efetivamente fazem e pensam. A ética, pelo contrário, deste ponto de vista, é a disciplina que analisa esses comportamentos e crenças, para determinar se eles são ou não aceitáveis filosoficamente. Assim, pode dar-se o caso que mostrar a cara em público seja imoral, apesar de não ser contrário à ética; pode até dar-se o caso de ser antiético defender que é imoral mostrar a cara em público e proibir as mulheres de fazê-lo.
O problema desta terminologia é que quem quer que tenha a experiência de escrever sobre assuntos éticos, percebe que ficamos rapidamente sem vocabulário. Como se viu acima, tive de escrever "antiético", porque não podia dizer "imoral". O nosso discurso fica assim mais contorcido e menos direto e claro. Quando se considera que "ética" e "moral" são termos sinônimos (e etimologicamente são sinônimos, porque são a tradução latina e grega uma da outra), resolve-se as coisas de maneira muito mais simples. Continuamos a fazer a distinção entre os comportamentos das pessoas e as suas crenças morais, mas não temos de introduzir o artificialismo de dizer que essas crenças morais, enquanto crenças morais, estão corretas, mas enquanto preferências éticas podem estar erradas. Isto só confunde as coisas. É muito mais fácil dizer que quem pensa que mostrar a cara é imoral está pura e simplesmente enganado, e está a confundir o que é um costume religioso ou cultural com o que é defensável. Peter Singer, James Rachels, Thomas Nagel, e tantos outros filósofos centrais, usam os termos "ética" e "moral" como sinônimos. Para falar dos costumes e códigos religiosos, temos precisamente estas expressões muito mais esclarecedoras: "costumes" e "códigos religiosos".
(Desidério Murcho. In: www.criticanarede.com. Copyright © 1997–2005 criticanarede.com. ISSN 1749-8457)
Rogério Andrade

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Viva São João, São Pedro e São Marçal.




Os festejos juninos no maranhão são a celebração da vida.
A lenda do Bumba-meu-boi relata o renascimento do boi mais mimoso da fazenda que fora sacrificado para atender ao desejo de gestante da negra Catirina, esposa de Pai Francisco, que era o de comer a língua do boi.
Morto o animal, ele é ressucitado pelos poderes da pajelança dos índios para resultar em festa e comemoração do feito.
Assim, no Maranhão se dança a vida e a felicidade.
Rogério Andrade

Ô banho mais gostoso...


Parodiando o mestre baiano:

Passar uma tarde em "São Luis", no sol que arde em "São Luís"...

Pensem em um banho mais gostoso! Depois de pegar um pouco de sol, protegido com muito protetor solar, e brincar na areia com meu papai e minha mamãe, tem coisa melhor?

Rogério Andrade

Introdução à Sociologia

O objetivo do estudo das Ciências Sociais no Ensino Médio é introduzir o aluno nas questões conceituais e metodológicas das disciplinas de Sociologia, Antropologia e Política. A constituição da Sociologia como campo específico de estudos deu-se entre os Séculos XVIII e XIX com a preocupação de determinados pensadores com relação à compreensão da vida do ser humano em grupo e para as regras e fundamentos da sociedade, ou seja, a estruturação da Sociologia como ciência da sociedade aconteceu com o desenvolvimento da sociedade industrial.
Os pensadores clássicos da Sociologia procuraram elaborar métodos e técnicas de pesquisa social e estabelecer alguns dos conceitos básicos do conhecimento sociológico de sua época. Os pensadores fundantes do campo do conhecimento sociológico são vistos como referencial teórico e metodológico para o entendimento das questões que foram abordadas no contexto de seu surgimento e para estimular a reflexão em torno da permanência dessas questões até hoje bem como a validade de tais categorias e conceitos no que se refere à compreensão da complexidade do mundo atual.
A Sociologia contemporânea está muito empenhada em oferecer a melhor compreensão possível das possibilidades reais de transformação social para a justiça e a solidariedade. Assim, o conhecimento sociológico é desenvolvido no Ensino Médio em torno de dois eixos fundamentais: a relação indivíduo-sociedade e a dinâmica social (como manutenção da ordem ou como mudança social).
O conhecimento sociológico permite instrumentalizar o aluno para que possa decodificar a complexidade da realidade social, permitindo-lhe construir uma postura mais crítica e reflexiva diante de tal complexidade, fazendo-o perceber-se como elemento ativo no processo de mudança social. Portanto, o ensino da Sociologia deverá fornecer os instrumentais teóricos para que o aluno entenda o processo de mundialização do capital que acabou gerando um reordenamento nas dimensões políticas e sócio-culturais.
Um dos conceitos estruturadores da Sociologia atual é o conceito de cidadania. Ele é abrangente e exige que se considere: as relações indivíduo e sociedade, as instituições sociais e o processo de socialização; a definição dos sistemas sociais; a participação política e os sistemas e regimes de poder; as formas de Estado; a democracia; os direitos e deveres dos cidadãos. Outro conceito fundamental é o de trabalho, visto que ele é um dos elementos estruturais da realidade social. A cultura, como produto do trabalho, também se torna imprescindível sua análise.
Os conceitos de cidadania, trabalho e cultura são categorias fundamentais das Ciências Sociais no Ensino Médio, pois, permitem que alguns paradigmas das ciências humanas e sociais possam ser analisados, construídos e apropriados pelo estudante lhe permitindo uma compreensão razoável do seu entorno, o que pode gerar ações transformadoras da sociedade.
Poderiam, ainda, ser tomados como objeto e conceitos estruturados do ensino de Sociologia no Ensino Médio, o papel das normas e padrões sociais. A ideologia e a constituição do Estado. As instituições sociais como padrões de controlo e social. Enfim, a realidade cotidiana e o papel do individuo em suas diferentes formas de participação política.
Finalmente, tais conceitos se articulam, de maneira orgânica ou estrutural aos conceitos de outras áreas do conhecimento integrantes do currículo do Ensino Médio e, no atual estágio da sociedade globalizada, como conceitos e valores universais, “princípios que vão romper com os círculos de desigualdade e de preconceitos que ainda dividem e denigrem a humanidade e, em particular, a sociedade brasileira.”
José Rogério de Pinho Andrade.

O que é filosofia

A filosofia é algo que o homem faz, algo que o homem tem feito, mas é impossível dizer de antemão o que ela é. A impossibilidade de defini-la é que ela exige ser vivida anteriormente, isto é, não se pode defini-la antes de se fazê-la. De modo igual se dá com as demais formas de conhecimento.
Para se saber o que é filosofia é preciso antes de tudo ser filósofo. A filosofia, então, se mostra como uma vivência, como uma atitude. Então, definir filosofia antes de tê-la vivido, conduzirá a algo sem sentido e ininteligível.
Assim, falar dos sistemas filosóficos encontrados ao longo da história do pensamento filosófico é dizer o que alguns filósofos pensaram. No entanto, o que nos diz o conteúdo de tais sistemas? Não nos diz efetivamente nada. Mas se nos dispusermos a aprofundar os temas neles contidos por meio da leitura, do debate, da reflexão e do diálogo, viveremos a filosofia presente neles e ela passará a te sentido para nós.

O sentido da palavra “Filosofia”

Embora saibamos que é impossível de antemão definir o que é a filosofia, a palavra “filosofia” serve para designar algo. Em sua estrutura lingüística a palavra é formada pelos termos gregos “philos” e “sophia". Do primeiro termo recebe o sentido de dedicação, de amizade ou amor; do segundo termo recebe a designação de conhecimento verdadeiro, de sabedoria. Assim, a palavra em seu significado etimológico significa “amor à sabedoria”.
O amor que se entende filosófico é aquele que se traduz por uma dedicação incessante ao conhecimento verdadeiro, à verdade. O filósofo é aquele que assume a atitude de dedicação à verdade, aquele que a busca de modo constante e incessante. Uma busca do saber que se faz por esforço da reflexão e da razão.
Mas qual é o saber que o filósofo busca? Qual é o tipo de saber que se entende filosófico? Para responder a esta questão cabe a distinção que se faz entre as duas fundamentais ordens de saber: aquele que o adquirimos sem tê-lo buscado e aquele que o temos porque o procuramos, pois se não o fizermos não poderemos tê-lo.
É esta duplicidade no termo “saber” que fundamenta a distinção entre a simples opinião e o conhecimento racionalmente bem fundamentado. Esta distinção é definida por Platão como “dóxa” e “episteme”. Por dóxa entendia o filósofo aquele conhecimento superficial, aparente, obtido por meio dos sentidos é aquele conhecimento que o temos sem tê-lo procurado. Por episteme entendia o conhecimento correspondente à verdade, ao conhecimento essencial, aquele que adquirimos por tê-lo buscado metodicamente e com esforço. Assim, nos termos platônicos, a filosofia adquire o sentido de saber reflexivo, de saber adquirido mediante o empenho e dedicação racional, obtido dialeticamente.
Este mesmo sentido o termo filosofia receberá no pensamento aristotélico. Adquire ainda o sentido de conhecimento enciclopédico, isto é, como totalidade do conhecimento humano, todo o conjunto dos conhecimentos que o homem podia alcançar.
Na Idade Média o termo filosofia continua traduzindo o sentido desenvolvido na Grécia. No entanto, no medievo o saber humano se dividiu em dois, em teologia e em filosofia. Por teologia entendem-se os conhecimentos acerca de Deus e a filosofia é, então, o conjunto dos conhecimentos humanos acerca das coisas da natureza e até mesmo de Deus por via racional.
Embora a filosofia continue designando todo o conhecimento humano, ele não abrange o conhecimento de Deus. E assim o termo continua com seu significado por boa parte da Idade Moderna designando “a ciência total das coisas”.
De outro lado, já na Modernidade começa o campo da filosofia a partir-se. As ciências particulares começam a desprenderem-se da filosofia, não somente porque essas ciências vão se constituindo com seu objeto próprio, seus métodos próprios e seus progressos próprios, como também porque os cultivadores vão igualmente se especializando.
A partir do século XVIII, o saber enciclopédico característico da filosofia clássica não mais designa o termo “filosofia”. Esta passa a compreender os estudos e as disciplinas que não são abordados pelas ciências particulares. Assim a filosofia é aquilo que não é ciência ou religião.
Assim, podemos enumerar as seguintes disciplinas que compõem o que se compreende por filosofia. São elas: a ontologia ou a reflexão sobre os objetos em geral, sobre o ser, a lógica como o estudo das regras do bem pensar, a teoria do conhecimento ou epistemologia que é o estudo sobre o próprio conhecimento, a ética como reflexão da conduta virtuosa, a estética e a sua reflexão sobre o belo e o sentimento de beleza, e as diversas abordagens como a filosofia da religião, a filosofia política, a filosofia da história, a filosofia da arte, etc.
José Rogério de Pinho Andrade.

Breves considerações sobre o trabalho rural no Brasil

O trabalho rural no Brasil está vinculado diretamente à história da formação territorial brasileira que foi marcada pelo regime de sesmarias. Ao recebê-las os concessionários tinham como obrigação promover a sua exploração e, para tanto, valeram-se da mão-de-obra escrava por aproximadamente três séculos.
As instituições das sesmarias e da escravatura tiveram termo no Século XIX. As primeiras em 1822 e a segunda em 1888. No intervalo entre uma e outra, conquistas foram obtidas pelos escravos em torno da campanha de libertação.
Foi na esteira das concepções humanistas, baseadas na valorização do trabalhador e na liberdade em todas as suas dimensões possíveis, que se deu a evolução conceitual do trabalho rural. Contudo, somente no Século XX, no ano de 1943, foi que se deu a possibilidade de justiça para com os trabalhadores com a edição de legislação trabalhista.
A legislação trabalhista em questão, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), foi concebida para favorecer os trabalhadores empregados e, em especial, os do centro urbano. Quanto aos trabalhadores rurais, de modo expresso, a legislação não os contemplou como se depreende de seu art. 7º, in verbis:
“Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:
a) omissis
b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais.”

Apesar de tudo, os trabalhadores rurícolas puderam vislumbrar alguns direitos como salário mínimo, férias anuais remuneradas, aviso prévio, dentre outros.
Desatendido pela legislação trabalhista, a não ser por alguns direitos esparsos, o trabalhador rurícola busca, por intermédio de pressões mais do que justas, maiores benefícios sociais. Em especial, depois da promulgação da Constituição de 1946, que em seu art. 157, XII, previu a estabilidade no emprego e a indenização por prescrição contratual para o empregado rural, a luta por mais direitos resulta na edição do Estatuto do Trabalhador Rural (ETR) no ano de 1963 (Lei nº 4.214, de 02 de março de 1963). Com a nova legislação, aquilo que fora negado ao trabalhador rural pela CLT, passou a lhe ser concedido no Estatuto.
Longe de se firmar como justiça aos direitos dos trabalhadores rurais, o referido Estatuto portava alguns vícios tais que demandavam uma futura revogação. Seu principal defeito foi generalizar como “empregado” qualquer trabalhador rural. As diversas demandas na justiça levam ao entendimento jurisprudencial de que o diploma legal não deveria alcançar todos os trabalhadores do campo, mas apenas aqueles que eram empregados.
As distorções legislativas do Estatuto do Trabalhador Rural foram substituídas pela Lei nº 5.889, de 08 de junho de 1973, regulamentada pelo Decreto a.73.626, de 12 de fevereiro de 1974. Nesta nova lei, s figuras do empregado e do empregador foram definidas, as peculiaridades do trabalho rural foram especificadas e, por fim, mandava a lei aplicar, nas demais situações, a Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por este novo diploma legal, define-se “empregado rural” como:
Art.2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
No entanto, doutrinariamente, a nova definição merece críticas por ser considerada incompleta, visto não estabelecer a finalidade da atividade exercida. Deste modo, em seus comentários à nova lei do trabalho rural, Roberto Barreto Prado em citação de Benedito Ferreira Marques, leciona que a definição de “empregado rural” deveria ser:

“É empregado rural a pessoa física que, trabalhando em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salários, diretamente relacionados com os objetivos da empresa agrária.” (p. 186)
Admite-se a crítica na medida em que há outras espécies de trabalhadores que não lidam diretamente com a terra, mas estão vinculados ao empreendimento agrário, tais como, motoristas, tratoristas, fiscais, apontadores, etc.
Procurando distinguir o “trabalhador rural” do “empregado rural”, Benedito Ferreira Marques no leciona que o diploma caracteriza o primeiro como
“[...] aquele que exerce a atividade agroindustrial e que tanto pode trabalhar como autônomo como sob subordinação, vale dizer, por conta própria ou por conta de uma certa empresa. Já o empregado rural exerce as suas funções em regime de subordinação ou dependência.” (p.187)
Dentre as demais distinções que a Lei estabelece, tais como a de outras categorias de trabalhadores rurais que não se enquadram como empregados rurais, e regulações como as de relações de trabalho rural, é mister destacar a definição do que é o “empregador rural”, in verbis:
“Art. 3º Considera-se empregador rural, para os efeitos desta lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de propostos e com o auxílio de empregados.
§ 1º Inclui-se na atividade econômica, referida no caput deste artigo, a exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.”
A justificação do tema “empregador rural” é dada pelo douto professor Benedito Ferreira Marques da seguinte maneira:
“A importância da definição legal da figura do empregador rural reside no fato de que nem sempre ele é o proprietário do imóvel rural onde se desenvolvem as atividades agrárias. Pode ser um arrendatário ou qualquer outro possuidor. É igualmente importante consignar que se equipara ao empregador rural a pessoa física ou jurídica que, habitualmente, em caráter profissional, e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária mediante utilização do trabalho de outrem (art. 4º da lei cit.)”
Com a promulgação da Constituição de 1988 e ainda vigente a Lei nº 5.889 / 73 que apresenta conquistas em favor dos trabalhadores rurícolas, muitas outras conquistas se deram no elenco dos direitos desta espécie de trabalhador, tais como exemplo: proteção contra a despedida arbitrária por parte do empregador; seguro-desemprego, regulamentado pela Lei nº 7.998 / 90; FGTS; salário mínimo; piso salarial compatível com determinadas atividades; irredutibilidade do salário; garantia do salário mínimo aos remunerados em valores variáveis; 13º salário, inclusive para aposentados; adicional por trabalho noturno; definição como crime ao ato de reter salário; participação nos lucros da empresa rural; jornadas máximas de oito horas por dia e 44 horas semanais, salário-família para dependentes; repouso semanal remunerado; paga das horas extraordinárias de labor com adicional de 50%; férias anuais com acréscimo de 1/3; licença de 120 dias à gestante, etc.
Bibliografia:
MARQUES, Benedito Ferreira. Direito Agrário Brasileiro. 7ª ed. revis. e ampl. São Paulo: Atlas, 2007.
Vade Mecum. Obra coletiva de autoria da Ed. saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos e Lívia Céspedes. 4 ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2007.
José Rogério de Pinho Andrade