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sexta-feira, 28 de maio de 2010

Fundamentação do Imperativo Categórico - excertos.

Fundamentação do imperativo categórico em Kant.
José Rogério de Pinho Andrade

1. Os conceitos de “razão prática” e as finalidades da nova “Crítica”.

• A “razão prática” é capaz de determinar a vontade e a ação oral.
• Critica as pretensões da razão prática de permanecer sempre só ligada à experiência.

2. A lei moral como “imperativo categórico”.

• Mostrar que a razão é suficiente por si só (como pura razão, sem o auxílio de impulsos sensíveis) para mover a vontade;

• “Princípios práticos” são as regras gerais, ou seja, as determinações gerais da vontade, sob as quais encontram-se numerosas regras práticas particulares;
• Os “princípios práticos” dividem-se em:

a) “Máximas”: valem somente para o sujeito que as propõem – são subjetivas.
b) “Imperativos”: válidos para todos – são objetivos. Expressam a necessidade objetiva da ação.

Podem ser:

b.1) “Imperativos hipotéticos” - determinam a vontade só sob a condição de que ela queira alcançar determinados objetivos. Valem objetivamente para todos aqueles que se propõem tal fim. Sua necessidade é condicionada.
b.2) “Imperativos categóricos” – determinam a vontade simplesmente como vontade. São “leis práticas” que valem incondicionalmente para o ser racional.

3. A essência do imperativo categórico

• A lei moral não depende do conteúdo, mas tem sua validade em virtude de sua forma de lei, isto é, por sua racionalidade;
• A “boa vontade” como essência da moral é a adequação da vontade à forma da lei;
• A essência do imperativo categórico não consiste em ordenar aquilo que devo querer, e sim como devo querer aquilo que quero;
• A moralidade consistirá, não naquilo que se faz, mas no como se faz aquilo que se faz.

4. As fórmulas do imperativo categórico

• “Age de modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre, ao mesmo tempo, como princípio de legislação universal.”

a) Evidencia a pura “forma” da lei moral, que é a universalidade (sua validade sem exceções).

• “Age de modo a considerar a humanidade, seja na tua pessoa, seja na pessoa de qualquer outro, sempre também como objetivo e nunca como simples meio.”
• “Age de modo que a vontade, com sua máxima, possa ser considerada como universalmente legisladora em relação a si mesma.”
• Somos nós, com a nossa vontade e racionalidade, que damos a lei a nós mesmos.
• É a suposição da “autonomia” da lei moral.

5. A liberdade como condição e fundamento da lei moral.

• O imperativo categórico é uma proposição pela qual a vontade é determinada (movida) a priori objetivamente.
• A razão pura, em si mesma, é “prática”, porque determina a vontade de modo incondicional.
• A consciência da liberdade é derivada da consciência do dever: o imperativo (a consciência do imperativo) que me ordena querer segundo a pura forma da lei, ordena-me substancialmente a liberdade.
• A liberdade é a independência (da vontade) em relação à lei natural dos fenômenos, ou seja, do mecanismo causal.
• A liberdade é a característica própria da vontade que pode ser determinada pela lei, sem necessidade do conteúdo (que está ligado à lei natural do fenômeno).
• Conclusão: “nós conhecemos, primeiro, a lei moral (o dever) como ‘fato da razão’ e, depois dela inferimos a liberdade como seu fundamento e como sua condição.”

6. O princípio da autonomia moral e seu significado

• A liberdade em Kant adquire dois sentidos:

a) Negativo: como independência da vontade em relação à lei natural dos fenômenos e como independência em relação aos conteúdos da lei moral;
b) Positivo: condição de determinar-se por si próprio, de autodeterminar – autonomia.

• “Liberdade”, “autonomia” e “formalismo” estão indissoluvelmente ligados.
• Não devemos agir para alcançar a felicidade, mas devemos agir unicamente pelo puro dever. O que torna o homem digno de felicidade.

7. O “bem moral” e sua dimensão universal.

• O conceito de bom e mau não deve ser determinado antes da lei moral, mas somente depois dela;
• É a intenção pura ou a vontade pura que faz ser bom aquilo que ela quer, e não o contrário.
• Elevando-se a máxima (subjetiva) ao plano da universalidade, ficamos em condições de reconhecer se ela é moral ou não.

8. O “rigorismo” e o hino kantiano ao “dever”.

• Não basta que uma ação seja feita segundo a lei, ou seja, em conformidade com a lei.
• Para ser moral, a vontade que está na base da ação deve ser determinada “imediatamente” só pela lei.
• O único sentimento em que se pode reconhecer o direito de cidadania é o sentimento de “respeito”.
• O respeito nasce somente diante do homem que encarna a lei moral.

9. Os postulados e o primado da razão

• Os postulados são pressupostos de um ponto de vista necessariamente prático:

a) A liberdade: é possível conceber a vontade pura como causa livre.
b) A existência de Deus: a virtude, junto com a felicidade que lhe compete, constitui o “sumo bem”.
A lei moral me ordena ser virtuoso; isso me torna digno de felicidade, daí a licitude do postulado da existência de Deus.
c) A imortalidade da alma: é o pressuposto da existência e uma personalidade do próprio ser racional que perdurem ao infinito.
d) O primado da razão prática: a razão prática “preencheu” as exigências da razão pura que eram as ideias, dando-lhes uma realidade moral.

Bibliografia:

REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. História da Filosofia: de Spinoza a Kant. v. 4. São Paulo: Paulus, 2005.

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